Instrumentos normativos que criam tributos
A Constituição Federal não criou nenhum tributo, apenas estabeleceu competência (regra matriz de cada tributo) para que as pessoas políticas os criassem através de lei (Princípio da legalidade). Portanto, é a lei que obriga o pagamento do tributo e não a Constituição Federal. Da mesma forma que só é possível criar ou majorar tributos por meio de lei, também só é possível diminuir ou isentar tributos, perdoar débitos, descrever infrações e cominar sanções, criar obrigações acessórias e etc., por meio de lei (art. 97 do CTN). 2. Instrumentos normativos que criam tributos: - Medida provisória - Lei complementar - Lei ordinária. 3. Medida provisória:
A medida provisória, embora tenha força de lei, não é lei. Embora seja um ato sob condição (condição de ser um dia aprovada pelo Congresso Nacional), é vigente e eficaz. “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional” (art. 62 da CF). A medida provisória que implicar em instituição (criação) ou majoração (aumento) de impostos, salvo imposto sobre importação (II), imposto sobre exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações financeiras (IOF) e imposto extraordinário, só entrará em vigor (produzirá efeitos) no exercício financeiro seguinte se tiver sido convertida em lei até o ultimo dia daquele exercício em que foi editada (art 62, §2º da CF). “É vedada a adoção de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar” (art. 62, §1º, III da CF). As taxas e contribuições de melhoria não podem ser instituídas por meio de medida provisória. 4. Lei complementar:
Lei complementar é a espécie normativa utilizada nas matérias expressamente previstas na Constituição Federal. As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar foram