Fontes de direito tributário
Para iniciarmos o assunto em questão e obviamente principal do trabalho, precisamos considerar o que são fontes e o que são elas dentro do direito. Temos que o significado de fonte vem da origem ou causa de algo, mas o que se compreende dentro do direito?
Visão geral a respeito de Fontes do direito
Podemos dizer que fontes do direito são os processos ou meios em que as regras jurídicas se positivam com a força de obrigação, ou seja, com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa. As fontes do direito ainda se dividem em dois tópicos, fontes formais e fontes materiais, apesar dessa divisão ter contradições e gerar discussões na ciência jurídica e até mesmo equívocos segundo Miguel Reale, devemos levar a definição dessas vertentes como algo importante para o trabalho , já que o objetivo principal do trabalho são as fontes formais do direito tributário. Com isso podemos dizer que as fontes materiais seriam os estudos filosóficos e sociológicos dos motivos éticos morais e econômicos que condicionam ao aparecimento do direto, e as fontes formais seriam a consolidação vigente em lei , um direito já devidamente formalizado, documentos ou formas não escritas que revelam um direito vigente e aplicável.
Continuando com o aspecto geral a respeito do que são fontes no direito, trago então o que considera Miguel Reale como exemplo das fontes do direito, “quatro são as fontes de direito, porque quatro são as formas de poder: o processo legislativo, expressão do poder legislativo, a jurisdição, que corresponde ao poder judiciário, os usos e costumes jurídicos, que exprimem o poder social, ou seja, o poder decisório anônimo do povo, e finalmente, a fonte negocial, expressão do poder negocial ou da autonomia da vontade.”
Com isso estabelecemos uma visão geral a respeito do que são fontes, e o que são dentro direito para que possamos especificar dentro do direito tributário.
Especificando as Fontes do direto(com foco nas fontes formais) na