Tributário fontes do direito tributario
1 – Conceito de Atividade Financeira
Atividade financeira é o conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas.
Os fins e os objetivos políticos e econômicos do Estado só podem ser financiados pelos ingressos na receita pública. A arrecadação dos tributos – impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios – constitui o principal item da receita. Mas também são importantes os ingressos provenientes dos preços públicos, que constituem receita originária porque vinculada à exploração do patrimônio público. Compõem, ainda, a receita pública as multas, as participações nos lucros e os dividendos das empresas estatais, os empréstimos etc. Com os recursos assim obtidos, o Estado suporta a despesa necessária para a consecução dos seus objetivos. Paga a folha de vencimentos e salários dos seus servidores civis e militares. Contrata serviços de terceiros. Adquire no mercado os produtos que serão empregados na prestação de serviços públicos ou na produção de bens públicos. Entrega subvenções econômicas e sociais. Subsidia a atividade econômica. A obtenção de receita e a realização dos gastos se faz de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual. Todas essas ações do Estado, por conseguinte, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem a atividade financeira.
Direito tributário
1. – Introdução
A elevada carga tributária brasileira é muito criticada. Isso porque chega a um percentual de 39% do PIB – per capta, incidindo fortemente nas pessoas jurídicas e sobre o consumo. Associado a tal fator, temos um sistema tributário, rígido e extremante complexo, que torna o contribuinte um verdadeiro escravo da tributação. Contudo, uma coisa é certa, o Estado não vive sem a arrecadação tributária, pois é principalmente através desta arrecadação que se constitui a receita pública. Daí dizer-se que os