Seminário i
1. Que é Direito?
R. É o sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais e garantidas pelo poder público.
2. Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
R. Ciência do Direito é gênero do qual Direito Positivo é espécie. O Direito Positivo é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época – direito posto – é a norma legal emanada do Estado, visa alterar as condutas intersubjetivas e subsiste através de sua estrutura prescritiva. Enquanto a ciência do direito tem como escopo uma fundamentação analítica/científica dessa estrutura do direito positivo, cabe à ela a descrição do enredo, declarando suas atribuições lógicas, hierárquica e sistemática visando seus conteúdos valorativos e de significações, se preocupa em observar, investigar, interpretar as normas jurídicas que compõem o direito positivo.
Os textos do direito positivo compõem uma camada de linguagem prescritiva ao passo que os textos da ciência do direito formam um plano de linguagem descritiva. A linguagem prescritiva é própria dos sistemas normativos, já a linguagem descritiva é própria das ciências.
3. Que é norma jurídica? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
R. Norma Jurídica é estrutura fundamental do Direito e na qual é gravado preceito e valor que vão compor a ordem jurídica. É responsável por regular a conduta do indivíduo e fixar enunciados sobre a organização da sociedade e do Estado, impondo aos que a ela infringem, as penalidades previstas, e isso se dá em prol da busca do bem maior do Direito, que é a Justiça.
Não é toda norma jurídica que