Diferença entre leis complementares e leis ordinárias
I- Âmbito( parâmetro, enfoque)ateria Lei complementar: o objeto dessa lei é a matéria exaustiva ou taxativamente prevista na Constituição Federal, visto que o Poder Constituinte Originário determinou o seu campo material de modo expresso, o que implica cumprimento pelos poderes constituídos de todas as órbitas da Federação - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Exemplos: delegação por lei complementar de competência legislativa privativa da União aos Estados e Distrito Federal ( art. 25, á lei complementar &3º- criação de regiões metropolitanas;; art. 154,I). A expressão lei complementar é enunciada de modo expresso. Possui campo material reservado, ou seja, estão taxativamente previstas pelo Poder Constituinte Originário as matérias que deverão ser veiculadas por lei complementar. ( lei complementar disporá....; por meio de lei complementar etc) . Lei ordinária: campo material residual, uma vez que somente poderá ser objeto de lei ordinária, assuntos que não forem taxativamente ou exaustivamente previstos na CF para serem veiculados por lei complementar. Havendo silêncio do poder Constituinte, a lei será ordinária. Ex. Lei disciplinará...., lei disporá.....lei deverá regular
II- Âmbito formal Lei complementar: quorum de aprovação é maioria absoluta (maioria dos membros ou integrantes da Casa Legislativa em que for discutida, aprovada e votada), consoante disposição constitucional expressa: artigo 69 da CF.
( Poder Constituinte Originário). De acordo com o artigo 47, para início dos trabalhos nas duas Casas Legislativas, deve haver estar presente, o quorum mínimo que é maioria absoluta .Deste modo, tendo a maioria absoluta, o Senado Federal ou a Câmara