PROCESSO LEGISLATIVO
Natureza Jurídico-Constitucional da Lei Complementar frente à Lei Ordinária
(Posição hierarquicamente superior, reserva material específica ou ambas as coisas concomitantemente?)
Matéria: Teoria da Legislação e Processo Legislativo
Aluna: Fabiana
1 – Introdução
O presente trabalho tem por objetivo identificar a natureza jurídico-constitucional da lei complementar frente à lei ordinária, identificando se há ou não hierarquia, reserva material específica ou ambas as coisas concomitantemente entre estas espécies normativas.
Para tanto, o breve estudo apresentado terá como foco de pesquisa o entendimento doutrinário e a posição do Supremo Tribunal Federal com relação à matéria.
2. Lei Complementar e Lei Ordinária
A Lei complementar e a Lei Ordinária são atos legislativos típicos, primários e gerais, resultantes de suas duas principais características: abstração e generalidade1.
Para criação de grande parte do nosso ordenamento jurídico contamos com a previsão constitucional de leis ordinárias e complementares, e, por isto, necessário se faz algumas diferenciações entre estas duas espécies normativas, razão pela qual doutrina se divide no tocante à natureza jurídico-constitucional.
Existem duas grandes diferenças, uma do ponto de vista material e outra do ponto de vista formal.
O aspecto material diz respeito às hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de Lei Complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior de forma expressa e inequívoca. A lei ordinária, como o próprio nome intitulado é uma lei comum apta a versar sobre todas as matérias residuais não abrangidas pelo campo material predeterminado na Constituição para a lei complementar, e até mesmo decreto legislativo ou resolução.
No tocante ao aspecto formal, a grande diferença entre a lei complementar e a lei ordinária refere-se