Introdução ao estudo do direito 2
Em tese, os Estados e os Municípios poderiam emitir "Leis Complementares". Contudo, isto deve estar estabelecido na Constituição dos Estados e na Legislação Municipal determinando certas matérais neste sentido. Contudo, tais matérias não podem ser aquelas já determinadas na Constituição Federal e não podem contrariar Lei Federal (lei ordinária federal).
E mais, Lei Ordinária Estadual ou Municipal não podem contrariar a Lei Ordinária Federal, e muito menos, a Lei Complementar e a Constituição Federal.
No direito, a lei complementar é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição.
A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação.
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
Na verdade não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar, o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência STF não existe tal hierarquia, mas o STJ acha que existe justamente por causa da diferença entre os quóruns, sendo a lei complementar hierarquicamente superior a lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen, sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se "complementar", e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária, que de tal prescinde.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador,