Introdução ao Estudo de Direito 2 aula

1067 palavras 5 páginas
- ESQUEMA DE AULA -
(2ª aula – IED)

Tópicos a serem ministrados na aula :
1. Direito Positivo;
2. Direito Objetivo e Subjetivo.

DIREITO POSITIVO

Para falarmos em Direito Positivo é preciso ter claro o conceito de direito. É verdade que não se tem conseguido um conceito único de direito, não só pela abrangência que representa, mas também por ser análogo, pois ora pode designar norma, ora a autorização ou permissão.

Ora, percebe-se que o direito só pode existir em função do homem. Este é sociável por natureza, pois espontânea e até inconscientemente é levado a viver em companhia de outros homens, em sociedade. Por isso constitui vários grupos sociais: família, escola, associações esportivas, culturais, religiosas, profissionais etc.

Em razão de todas essas associações feitas naturalmente pelo homem, ele próprio estabelece relações de subordinação, integração, coordenação, delimitação entre os próprios membros da sociedade. Por isso, surgem as normas de organização de conduta social.

Estas normas fundam-se, basicamente, na natureza social humana e na necessidade de organização da própria sociedade.

A norma jurídica pertence à vida social, pois tudo que existe na sociedade pode ensejar a criação de uma norma jurídica.

Por isso, pode-se dizer que o direito positivo é o conjunto de normas estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um determinado povo, em determinada época.

Isto porque é mediante normas que o direito pretende obter o equilíbrio social, impedindo a desordem e os delitos, resguardando a liberdade e os direitos das pessoas.

Na definição do Prof. RIZZATTO NUNES, designa-se por Direito Positivo o conjunto das normas jurídicas escritas e não escritas (costume jurídico), vigentes em determinado território ou entre os Estados, nas relações internacionais, como se vê nos tratados e convenções internacionais.
Esse Direito Positivo pode ser separado em dois elementos: de um lado, o direito objetivo e, de outro lado, o

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