Aula 6
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
Aula 6: TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO pág 87 a 100
Prof. Edna Raquel Hogemann
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CONTEÚDO DESTA AULA
TEORIA DO ORDENAMENTO JURÍDICO
1. Ordenamento
jurídico
e
seus
elementos
constitutivos.
2.A validade do ordenamento jurídico.
3.Hierarquia e constitucionalidade das leis.
4.Sistema e ordenamento jurídico à luz da
Constituição Brasileira.
5.Regras da Completude no Brasil.
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ORDENAMENTO JURÍDICO E SEUS ELEMENTOS
CONSTITUTIVOS
Em geral, um sistema é um conjunto com estrutura e organização determinados, com características básicas, tais como:
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SISTEMA JURÍDICO =
ORDENAMENTO JURÍDICO
O ordenamento jurídico é formado por diversas normas, que vigoram em um mesmo Estado, havendo entre elas uma interdependência, servindo uma de fundamento de validade para a outra Aula: 06
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MODELO
DO
ATUALIDADE
SISTEMA
JURÍDICO
NA
Dentro da ótica culturalista que predomina no pensamento jurídico contemporâneo, pode- se dizer que a visão sistemática do ordenamento jurídico se apresenta com uma estrutura predominante dinâmica, no que tange à hierarquização normativa e à interdependência entre as normas, com traços estáticos, uma vez que hoje se reconhece a importância dos valores para a dogmática do direito, que concretamente se expressam no interior do ordenamento na forma de princípios de direito dotados de normatividade, extraídos da Constituição e das demais normas do ordenamento jurídico
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O ORDENAMENTO JURÍDICO À LUZ DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Paulo Nader, afirma que o ordenamento jurídico compreende
“o sistema de legalidade do Estado, formado pela totalidade das normas vigentes, que se localizam em diversas fontes”.
Para Miguel Reale, é “o sistema de normas jurídicas in acto, compreendendo as fontes de