aula 2 - IED
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
Aula 2: A SOCIEDADE E O DIREITO – RELAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA
Prof. Edna Raquel Hogemann
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
CONTEÚDO DESTA AULA
1.
O
DIREITO
E
A
MORAL:
semelhanças,
distinções e influências mútuas.
1.1 Distinções entre Moral e Direito
1.2 Ética e Moral em Kant
1.3 A influência da Moral no Direito
2.
O
DIREITO
COMO
INSTRUMENTO
DE
CONTROLE SOCIAL
2.1 A sociabilidade humana e o Direito
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
DIREITO E MORAL
Ambos são instrumentos de controle social.
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO
DIREITO
SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O DIREITO E A
MORAL
Direito e Moral constituem dois diferentes conceitos, mas não estão separados. Sobre o assunto, muitas são as teorias.
Afirma Miguel Reale:
“Dizer que o Direito representa apenas o mínimo
de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver. Como nem todos podem ou querem realizar de maneira espontânea as obrigações morais, é indispensável armar de força certos preceitos éticos, para que a sociedade não soçobre”. (2002, p. 42).
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DIREITO
Moral
• Conjunto de práticas, costumes e padrões de conduta formadores da ambiência ética. Trata-se de algo que varia no tempo e no espaço, porquanto cada povo possui sua moral, que evolui no curso da história, consagrando novos modos de agir e pensar. Direito
• Conjunto de normas, postas pela sociedade e pelo
Estado a fim de prevenir, compor e, em última instância, punir os conflitos de interesses.
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DIREITO
O dever moral não é exigível por ninguém, reduzindose a dever de consciência, ao tu deves, enquanto o dever jurídico deve ser observado sob pena de sofrer o devedor os efeitos da sanção organizada, aplicável pelos órgãos especializados da sociedade. Assim, no
Direito, o