Introdução ao estudo do direito
Resumidamente, IED é um sistema de informações que nos traz uma noção do direito em sua visão geral como uma ciência, introduzindo o aluno no universo jurídico, e sua terminologia técnico-jurídica.
A introdução ao estudo do direito, não pode ser considerada uma ciência por não ter um objeto de estudo próprio, já que na IED estudamos por diversos ângulos a ciência do direito, sendo assim, IED é uma disciplina epistemológica – jurídica ( estuda a ciência ).
Com base nos dados acima, podemos então concluir que IED é uma disciplina propedêutica, já que visa nos transmitir noções básicas e gerais dos vários ramos jurídicos. Em outras palavras, é uma matéria preparatória!
E como foi visto em sala de aula, é também uma enciclopédia. Enciclopédia por conter os diversos aspectos do direito, como filosóficos, conhecimentos de ordem cientifica, jurídicos, sociológicos e históricos.
E temos como finalidade da IED: 1 - Identificar os diversos sentidos da palavra direito
2 - Dar uma visão unitária do direito, ou seja, enxergar o direito como um todo, como ciência
3 – Determinar sentindo das palavras usadas pela ciência do direito
4 - Identificar o método utilizado pela ciência jurídica.
A disciplina Introdução ao Estudo do Direito fornece conhecimentos basilares, gerais e comuns a qualquer área do Direito.
Seriam noções fundamentais para a compreensão do universo jurídico, referindo-se a diversos conceitos científicos utilizados no Direito, com objetivos pedagógicos.
A disciplina em foco possui autonomia pois desempenha função exclusiva, qual seja, sistematizar a ciência do Direito, fornecendo as informações necessárias para o aprofundamento, não tendo em nenhuma outra disciplina essa característica.
Se a Introdução ao Estudo do Direito for