Aula 2 De IED
Direito - palavra polissêmica, logo só consigo interpretá-la se conseguir contextualizá-la.
Direito subjetivo -
Direito objetivo -
Direito com Justiça -
Para que nós tenhamos uma norma, três são as projeções que precisam ocorrer na sociedade.
Fato é sempre um acontecimento (Fato Social) - pode acontecer pela economia, pela natureza, por ato humano.
Exemplo: escolhemos a universidade estacio de sa para que possamos nos formalizar (tornarmos operadores do direito) - Professor está representando a universidade - ele "é" a universidade.
Exemplo 2: Desastre de Teresópolis (Fato da natureza) / Mudança de curso de um Rio
Exemplo 3: Quando uma pessoa tira o bem do outro (Furto) - fato que ocorre por ação humana.
O dia inteiro ocorre na sociedade fatos.
Quem levanta os fatos que são relevantes (SOCIÓLOGO) / PRO DIREITO E IMPRESCINDÍVEL VOCÊ SABER OS FATOS
Quem estuda os valores sociais é o (FILÓSOFO) - estuda os axiomas sociais.
Nem sempre um fato é relevante pra sociedade.
Existem fatos que geram um valor pra sociedade e consequentemente geram uma norma (Miguel Reale explica).
Exemplo de valor social da sociedade - CRIME DE BIGAMIA (Casar com 2 pessoas) / Monogâmios (só se pode casar com 1 pessoa).
Adultério (Pular a cerca) - não é crime.
Poligamia (Arábia Saudita) - Pode-se casar com até 5 mulheres, porém não é tão simples. ele casa com a primeira mulher, fica um período x casado, e depois essa primeira mulher autoriza o casamento com a segunda mulher. Sua primeira mulher é a dona da casa. (Hierárquico).
|Precisamos de um profissional para criar as normas (JURISTA).
|Ao se modificar os valores sociais - temos uma norma que não tem mais fundamento (Anacrônica) Código 229 CP
|Exemplo: Hoje está em vigência no Brasil o Código Civil de 2002, antes era o de 1916 entra em vigor em 17. Sociedade moralista (não existia emprego, ou seja, os valores sociais não eram os mesmos) - Pátrio poder (poder do pai), a