Plano de aula 2 -introdução ao estudo de direito
1- O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
Direito é um Conjunto de normas impostas pelo Estado que visa assegurar a cada um o que é seu por direito, mantendo assim a sociedade em ordem. Não porque direito é um termo polissemântico, ou seja, assume vários significados.
2- Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para manter a ordem? Ou seria o Direito um instrumento de proteção e defesa da pessoa e de transformação social?
Ambos, Um prova disto é a lei 8078 de 1990 do CDC.
Caso concreto 2
Thiago Souza, menor de idade, recorre à Justiça, requerendo alimentos em face de seus avós. Na oportunidade, a justificativa para tal pedido foi a de que teriam eles (avós) melhores condições financeiras do que os pais. Porém, a Justiça negou o pedido de alimentos requerido contra os avós, porque, com base no art. 1.698, CC/02, não ficou demonstrada a impossibilidade de os pais prestarem assistência ao filho menor. Alegou o juiz que a responsabilidade pelos alimentos é, em primeiro lugar, dos pais e filhos, e, secundariamente, dos avós e ascendentes em grau ulterior, desde que o parente mais próximo não possa fazê-lo. Nesta mesma direção, a Revista Jurídica CONSULEX –
Ano VIII – n° 172, em 15/03/04, já informava que a responsabilidade de avós é complementar, valendo apenas nos casos em que os pais não estiverem em condições financeiras de prestar essa assistência alimentar ao filho.
Diversos autores formularam teorias que buscam enfrentar um dos problemas mais complexos da Ciência do Direito: as diferenças entre a Moral e o Direito, que caracterizam os sistemas da moral e o jurídico. A solidariedade sempre foi considerada uma das características marcantes das relações familiares, seu verdadeiro alicerce.
1- Qual das teorias dos círculos se aplica ao caso em questão, fundamentalmente no que se refere à obrigação de prestação de alimentos pelos pais