DIFERENÇA ENTRE LEI COMPLEMENTAR E LEI ORDINÁRIA
São duas as diferenças básicas:1. Material: Lei complementar aborda matérias já previstas na CF, e a lei ordinária matérias que não foram abordadas na CF. 2. Formal: Lei complementar aprovada por maioria absoluta e lei ordinária por maioria simples
Todavia, há diferenças entre essas duas espécies normativas que podem até gerar vícios de inconstitucionalidade caso não respeitadas durante o processo legislativo.
A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões.
As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.
As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.
No direito, lei complementar é uma lei que tem, como propósito, complementar, explicar e adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quorum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita; já a lei complementar exige maioria absoluta. Na verdade, não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar; o que há são campos de atuação diversos. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não existe tal hierarquia, mas o Superior Tribunal de Justiça acha que existe, justamente por causa da diferença entre os quorum, sendo a lei complementar hierarquicamente superior à lei ordinária (baseia-se na regra da pirâmide de Kelsen sobre a hierarquia das leis).
No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinada matéria denomina-se