Processo legislativo

1606 palavras 7 páginas
Lei Complementar
As leis complementares, como a própria denominação faz ver, complementam a Constituição Federal, regulamentando assunto nela contido.
Não se pode atribuir a qualquer legislação o caráter de lei complementar.
A própria Constituição, portanto, estabelece os casos em que deve haver a complementação. Por exemplo, o assunto referente à elaboração, redação, alteração e consolidação das leis foi objeto da Lei Complementar nº. 95/1998, por determinação do art.59, parágrafo único, da CF. A Lei Complementar nº.75/1993, estabeleceu o Estatuto do Ministério Público da União, em obediência ao previsto no art.128, § 5º, da CF/88. A proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa também é matéria reservada à Lei Complementar (CF/88, art.7º. inc.I ) etc.
O processo de elaboração de uma Lei Complementar é o mesmo do que uma Lei ordinária, a diferença esta apenas em duas situações: quanto ao quorum de aprovação que para a Lei ordinária é maioria simples ou relativa e para a Lei Complementar é maioria absoluta dos membros da casa legislativa (Art.69, CF/88).
Outra diferença está na matéria, pois Lei Complementar só regula matéria prevista na constituição de forma expressa, nos casos em que a Constituição determina. Já Lei Ordinária regula matéria que não tem que ser regulada por Lei Complementar.
Nem todas as leis complementares, como se pensa erroneamente, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional, pois o constituinte, originário ou reformador, reserva à lei complementar matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
Disto decorre que:
– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;
– Lei votada com o

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