Constituição
A palavra constituição é empregada com vários significados, onde podemos citar: conjunto de elementos essenciais de alguma coisa, também mais especificamente quanto à constituição de um Estado, onde estará a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas ou costumeiras que regulam a forma do Estado, a forma de governo, o modo de exercício do poder, o estabelecimento de seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais dos homens e as respectivas garantias, sinteticamente a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do Estado. Quanto ao significado politico nos remete a organização dos poderes, quanto ao sistema legislativo, quanto às normas de suas competências para legislar, no geral quanto à organização do Estado propriamente dita, e quanto ao sentido jurídico tudo o que o homem pode e não fazer, enfim seus direitos e deveres.
2) Descreva sinteticamente as fases de elaboração do procedimento legislativo ordinário.
É o procedimento comum destinado a elaboração das leis ordinárias, mais demorado e comporta mais oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. Este processo é dividido em cinco fases: 1ª) a introdutória Iniciativa é a faculdade conferida a alguém ou a algum órgão para apresentar um projeto de lei. Dá início ao processo legislativo.
Só pode exercer a iniciativa quem tem poder de iniciativa, pois caso contrário haverá um vício de iniciativa, uma inconstitucionalidade formal; 2ª) de exame do projeto nas comissões permanentes - estudado por estas que emitem pareceres favoráveis ou desfavoráveis a sua aprovação, admitidas emendas e até substitutivos ao projeto; 3ª) das discussões da matéria com parecer das comissões; 4ª) a decisória, quando o projeto é votado, se for aprovado será admitido a outra Casa para revisão onde se inicia a 5ª fase onde