Constituição
CONCEITO
Teoria que ergue o PRINCÍPIO DO GOVERNO LIMITADO indispensável a garantia dos direitos.
Técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.
É uma TEORIA NORMATIVA DA POLÍTICA.
ANDRÉ RAMOS TAVARES identifica quatro sentidos para o constitucionalismo:
1. Movimento político social que LIMITA O PODER ARBITRÁRIO
2. Existência de cartas constitucionais escritas
3. Função e posição das constituições nas diversas sociedades
4. Evolução histórico constitucional de um determinado Estado.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
A História da Europa pode ser dividida em quatro grandes eras.
• Idade Antiga – até o século V – tomada do Império Romano do Ocidente pelos povos bárbaros – 476 d.C. • Idade Média – século V até o fim do Império Romano do Oriente, com a queda de Constantinopla no século XV – 1453; • Idade Moderna – 1453-1789 – REVOLUÇÃO FRANCESA • Idade Contemporânea – 1789 até os dias atuais.
1, Constitucionalismo durante a Antiguidade
Analisando a ANTIGUIDADE CLÁSSICA, Karl Loewestein identificou entre os HEBREUS o surgimento do Constitucionalismo.
Estabeleceu-se no Estado Teocrático limitações ao poder político ao assegurar os profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais.
No século V a.C., as CIDADES-ESTADO gregas como importante exemplo de democracia constitucional, na medida em que a DEMOCRACIA DIRETA consagrava a distribuição do PODER POLÍTICO.
2. Constitucionalismo durante a Idade Média: Magna Carta de 1215.
3. Constitucionalismo durante a Idade Moderna:
• Petition of Rights de 1628 • Habeas Corpus Act, de 1679 • Bill of Rights, de 1689 • Act os Settlement, de 1701
Tanto a MAGNA CARTA de 1215, como o PETITION OF RIGHTS, são exemplos dos denominados PACTOS firmados durante a história constitucional inglesa.
São convenções entre o Monarca e os súditos concernentes ao modo de governo e às