A constituição

431 palavras 2 páginas
A CONSTITUIÇÃO:
Constituição é um conjunto de normas, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Regras que constituem a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Limitam o exercício do poder político garantindo assim, alguns direitos aos cidadãos. O termo Constituição é utilizado parada definir qualquer sistema global de leis que definam o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento das constituições modernas. A Constituição é elaborada pelo poder constituinte originário, nos países democráticos é exercido por uma Assembleia Constituinte. São características normativas fundamentais de uma constituição: A primariedade, é a primeira na hierarquia normativa a Constituição também é chamada de lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior ou magna carta. A autoprimazia, uma constituição deve funcionar independente de qualquer outra lei, pois ela é a lei fundamental ou lei superior. A parametricidade, ela é o modelo para as outras leis, já que nela está contido como deve funcionar o Estado e as garantias individuais dos cidadãos. É relevante lembrar a classificação das constituições, legitimas ou ilegítimas. Normativa: juridicamente eficaz. Semântica: justifica o abuso do poder. Nominal: norma retórica ou simbólica. E quanto as irrelevantes, codificadas ou esparsas, matérias ou formais, sintéticas ou analíticas, rígidas ou flexíveis.
Do ponto de vista de Ferdinand Lassalle, questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas e se não forem garantidas pelos fatores reais de poder a constituição não passa de uma mera “folha de papel”.
Contrapondo Lassalle, Konrad Hesse defende que a constituição jurídica tem sim poder capaz de limitar os fatores reais de poder, desde que haja uma “vontade de

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