Lei 8112
|UNIÃO |DF |
|Lei 8.112/90 |Lei Distrital 197/91 – adota a 8.112 a partir de 1º de janeiro de 92 |
|NACIONALIDADE BRASILEIRA |
|Iuris Tantu (Relativa) |Iuri et de Iuri (Absoluta) |
|IDADE MÍNIMA |
|18 anos |16 anos (TJDF: inconstitucional, inter partes) |
|VAGAS PARA PNE |
|De 5% a 20% |20% |
|PROVIMENTO |
|Recondução a pedido aceita com base na jurisprudência |Recondução a pedido prevista na Lei 3.648/05 |
|Existe Reversão voluntária |Não existe reversão voluntária |
|POSSE |
|30 dias contados do