legislação o do turismo
A fonte material refere-se ao organismo que tem poderes para sua elaboração e criação. O artigo 22, I, da Constituição Federal estabelece que a União Federal é a fonte de produção do Direito Penal. Isso quer dizer que os Estados e os Municípios não detêm o poder de legislar sobre o Direito Penal. As fontes formais são aquelas pela qual o direito se manifesta. As fontes formais podem ser imediatas e mediatas. Por incidência da norma jurídica se tem entendido o seu efeito de transformar em fato jurídico o suporte fáctico que o direito considerou relevante para ingressar no mundo jurídico(13). Sendo a norma jurídica formada logicamente por uma proposição descritiva ligada à outra prescritiva pelo conectivo dever-ser, toda vez que ocorre no mundo os fatos previstos em seu descritor, ela incide, qualificando-os de jurídicos: criam-se assim os fatos jurídicos.
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Fato jurídio: ocorre independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc.
Já o ato