Legislação do turismo
LEGISLAÇÃO DO TURISMO
Empreendimentos Turísticos: Estabelecimentos hoteleiros (Hotéis, Aparthotéis, Pensões, Estalagens, Motéis e Pousadas), Meios Complementares de Alojamento (Aldeamentos Turísticos, Apartamentos e Moradias Turísticas), Parques de Campismo e Conjuntos Turísticos. Turismo no Espaço Rural e Turismo de Natureza. Agências de Viagens, Empresas de Animação Turística e Declaração de Interesse para o Turismo
Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)
Aprovação em Conselho de Ministros do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
No último Conselho de Ministros de 2007, foi aprovado o novo regime jurídico da instalação, funcionamento e exploração dos empreendimentos turísticos, diploma que para além daquela tipologia engloba também o turismo no espaço rural e o turismo de natureza, podendo, por essa razão, falar-se a partir da sua publicação de uma lei geral do alojamento turístico.
O programa SIMPLEX bem como o binómio menor burocracia e maior responsabilização dos promotores que tem norteado outros diplomas como o da Lei da Restauração e Bebidas encontra-se igualmente presente neste decreto que constituirá um dos mais importantes diplomas da legislação do turismo.
No tocante às categorias de empreendimentos, como se refere no comunicado «passam-se de 21 categorias para apenas 11» aqui residindo um dos aspectos mais sensíveis do diploma pela já conhecida intenção de substancial redução das tipologias e sub-tipologias em vigor designadamente a supressão das pensões, estalagens, motéis, moradias turísticas e turismo de aldeia. De harmonia com uma das últimas versões conhecidas dos trabalhos preparatórios existiam sete tipos com outros tantos sub-tipos o que daria 14 categorias: estabelecimentos hoteleiros (compreendendo os hotéis, os hotéis-apartamentos ou aparthotéis e as pousadas), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos