LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Direito do Trabalho, então, é um conjunto de leis e normas que criam regras para as relações de trabalho, estabelecendo limites em forma de direitos e deveres. Sua função principal é proteger o trabalhador para que ele não sofra abusos na relação de trabalho e nem venha exigir direitos que não possui. Como por exemplo, excesso de horas de trabalho, falta de descanso, pagamento incorreto, condições inadequadas de trabalho. Tais situações fazem parte das regras do Direito do Trabalho que auxiliam o empregado a exigir seus direitos no exercício de suas funções, claro, sem esquecer de seus deveres. Nosso objetivo é conhecer esses direitos e saber defendê-los.
Estágio: objetivo do estágio é “propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do aluno, só que acontecendo de fato no ambiente empresarial”. Assim, estágio é o período de aprendizado que o aluno vivencia dentro de uma empresa, executando na prática os conhecimentos adquiridos na Escola. É, sem dúvida, uma ótima oportunidade de o estudante ir se adaptando com o ambiente de trabalho, se relacionando profissionalmente com as pessoas e ao mesmo tempo ampliando sua formação profissional e o seu aperfeiçoamento técnico, cultural e científico. Deve estar cursando regularmente uma instituição de ensino em nível médio ou superior.Como não é empregado, não possui direitos garantidos pela CLT, mas sim pela Lei N. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, que regula a relação de estágio. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas