Legislação Trabalhista
1 - CONTEXTO HISTÓRICO
Desde a revolução industrial e a evolução francesa, o mundo assistiu uma reformulação das estruturas sociais e políticas até então dominantes. A legislação trabalhista no Brasil surgiu sob a influência indireta destas transformações. Porem, devido ao fato do Brasil, por ter sido colônia, figurar no grupo de países da industrialização tardia, o desenvolvimento da nossa legislação trabalhista se deu de uma maneira peculiar. Enquanto a revolução industrial “Européia” ocorreu a partir de meados do século XVIII, no Brasil só veio ocorrer uma verdadeira “revolução industrial Brasileira” a partir de 1930, nesta época é que ocorreu o auge da produção legislativa trabalhista no Brasil com o estado novo de Getulio Vargas. Outra peculiaridade é a relativa passividade do proletariado brasileiro, enquanto na Europa as conquistas trabalhistas se deram através de um longo processo de lutas e reivindicações operárias, no Brasil tais conquistas advieram preponderantemente de uma outorga estável em face da política paternalista de Vargas. Neste sentido, as lições de Alcídio Soares Junior, citando Wagner d. Giglio, são esclarecedoras. O governo federal teria promulgado um grande número de leis trabalhistas, especialmente depois de 1932, invertendo assim a evolução normal do direito do trabalho, posto que, este não resultou no Brasil de reivindicações e lutas encetadas pelos trabalhadores, mas se constituiu em uma dádiva do Poder Executivo, recebida com certa preocupação pelos empresários e com uma indiferença generalizada pelos seus beneficiários. E mais, se por um lado, essa antecipação das expectativas dos trabalhadores propiciou ao Brasil uma evolução relativamente pacífica, livre das grandes comoções que caracterizaram o aparecimento do direito do trabalho nos países industrializados da Europa, por outro lado marcou o comportamento dos trabalhadores de forma indelével,