Legislação trabalhista
A legislação trabalhista brasileira vem se diversificando ao longo dos anos no sentido de apresentar dispositivos legais que ajudem na manutenção do emprego. Dentre tais dispositivos podemos citar o próprio contrato de trabalho, a jornada de trabalho e a remuneração.
De acordo com o artigo 442 da CLT o “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. No contrato de trabalho se encontram todos os itens relativos a determinada prestação de serviço e sua correspondente remuneração. Ele é ajustado bilateralmente entre ambas as partes que o constituem para determinar o tempo de duração, jornada de trabalho, dentre outros quesitos.
A duração da jornada de trabalho, segundo a constituição, deve ser “não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”(CF/88 art. 7º, parágrafo XIII). A lei define ainda que o empregado tem direito a intervalos de descanso entre 2 jornadas e semanal de 24 horas.
Outro aspecto importante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o salário mínimo (art.76). A CLT no seu art.46 também determina que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.” A equiparação salarial é uma grande conquista do trabalhador, principalmente das mulheres.
Os trabalhadores em geral se organizam em sindicatos, a fim de conseguirem melhores condições de trabalho e melhor remuneração. Esses organismos também podem auxiliar a legislação na medida em que apresentam possíveis alterações na lei com o intuito de beneficiar tanto o empregado, o empregador e a sociedade em geral. Dessa forma, a legislação trabalhista poderá colaborar ainda mais para a manutenção do