Legislação trabalhista
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor.
Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.
Fonte : www3.mte.gov.br
Tipos de Multas
MULTAS POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
INFRAÇÃO
Dispositivo
Infringido
Quantidade de UFIR
Observações
Mínimo
Máximo
FALTA DE ANOTAÇÃO DA CTPS
CLT art. 29
378,284
378,284
---
FALTA DE REGISTRO DE EMPREGADO
CLT art. 41
378,284
378,284 por empregado, dobrado na reincidência
FALTA DE ATUALIZAÇÃO LRE/FRE
CLT art. 41, § único
189,1424
189,1424 dobrado na reincidência
FALTA DE AUTENTICAÇÃO LRE/FRE
CLT art. 42
189,1424
189,1424 dobrado na reincidência
EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA CTPS
CLT art. 52
189,1424
189,1424
---
RETENÇÃO DA CTPS
CLT art. 53
189,1424
189,1424
---
DURAÇÃO DO TRABALHO
CLT art. 57 a 74
37,8285
3.782,8472 dobrado na reincidência, oposição ou desacato
SALÁRIO-MÍNIMO
CLT art. 76 a 126
37,8285
1.512,1389 dobrado na reincidência
FÉRIAS
CLT art. 129 a 152
160,0000
160,0000 por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
SEGURANÇA DO TRABALHO
CLT art. 154 a 200
630,4745
6.304,7453 valor máximo na reincidência,