Legislação trabalhista
Flexibilização da Legislação trabalhista
Belo Horizonte
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead)
2011
Flexibilização da legislação trabalhista
Trabalho apresentado à disciplina Legislação Trabalhista, para obtenção de 10 créditos relativos à Pesquisa Avaliativa, do segundo semestre de 2011.
Orientador: Profª André Starling Hubner
Belo Horizonte
Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais (Fead)
2011
1 - O que é flexibilização da legislação trabalhista?
A expressão “flexibilização” significa de acordo com vários dicionários, tornar flexível, dobrar, envergar, tornar menos rígido, maleável. Sendo assim, flexibilizar a legislação trabalhista significar tornar as leis menos rígidas, a fim de criar um sistema de compatibilidade entre trabalhador, trabalho e empregador, com intuito de adéqua-se as mudanças sociais, tecnológicas e econômicas nas relações de trabalho. No Brasil, muito se tem discorrido sobre o imperativo de se flexibilizar a legislação trabalhista. Argumenta-se, em súmula, que se trata de legislação limitativa da liberdade das partes complementares da identidade de emprego e, por consecutivo, uma barreira à expansão da capitalização e do mercado de trabalho brasileiro. De passagem, não se pode negar que a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é remota, pois foi convencionada por meio de um Decreto-Lei, pelo presidente Getúlio Vargas, e que é assinalada pelo intervencionismo do Estado. Desse modo, é preciso distinguir que, em alguns aspectos, a referida CLT possa apresentar retrocesso, tendo em vista as novas classes da economia, da tecnologia e processo de produção industrial. Como conseqüência, a passagem do período industrial para a pós-industrial, da contemporaneidade, que abrange a ampliação do terceiro setor e novas configurações de trabalho, pode aperfeiçoar a revisão de condições de trabalho, de maneira