Pedido de liberdade provisória
PROCESSO Nº 0525.14.007991-0
RACHELLE CADAN, brasileira, em união estável, dona de casa, portadora do RG nº MG-12.857.756, inscrita no CPF sob o nº 051.088.216-11, atualmente recolhida na cadeia de Caxambu, deste Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, instrumento de mandato em fls. 432, com escritório profissional situado no endereço acima, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento no artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal (“LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”), (grifos nossos), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A acusada está presa preventivamente desde o dia 12 de agosto de 2014, portanto há mais de 03 meses, por supostamente ter feito ou recebido ligações telefônicas ou mencionada em escutas telefônicas autorizadas por esse Juízo na Operação Camboja.
Sua prisão foi requerida pela autoridade policial, para garantir a ordem pública, e por conveniência da instrução criminal.
A mesma estava custodiada no presídio de Pouso Alegre, mas por solicitação do diretor daquele presídio, foi transferida para a cadeia de Caxambu, sem qualquer observância legal.
No dia 28 de outubro de 2014, a acusada foi denunciada por supostamente ter cometido os crimes de associação ao tráfico de drogas, organização criminosa e corrupção de menor de 18 anos.
Atualmente, a acusada está com a saúde debilitada, tendo que ir várias vezes de Caxambu para Pouso Alegre, a fim de fazer tratamento médico.
DO DIREITO
DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
A acusada possui residência fixa, mora junto com os pais no mesmo endereço, conforme comprovantes residenciais em anexo, cuida com sacrifício e