Pedido de liberdade provisória
FÁBIO HENRIQUE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 12.764.522-5, inscrito no CPF sob o nº. 246.372.728-11, residente e domiciliado na Rua Ruth, 01, bairro Venda Branca, cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, CEP 17800-000, nomeia e constitui a procuradora BRUNA BONASSA RG nº 32.747.923-48, CPF nº. 395.564.587.03, inscrita na OAB/SP sob o nº. 1496/09, com escritório com sede na Rua das Campinas, 100 - CEP. 17.800-000, em Adamantina - SP, telefone (18) 3521.4517, Fax. (18) 3521.5679, e-mail: advocacia.periculuminmora@uol.com.br, CNPJ. 02.554.327/0001-03, aos quais confere amplos e ilimitados poderes para o FORO EM GERAL, com a cláusula "AD-JUDICIA ET EXTRA", (artigo 5.° parágrafo 1.º, 2.º e 3.º, da Lei n.° 8.906/94 e também os ressalvados no artigo 38 do CPC, isto é, outorgam-se também os poderes para, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso, NÃO OUTORGANDO APENAS PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO), podendo substabelecer, especialmente para defender seus interesses, requerendo LIBERDADE PROVISÓRIA.
________________________________________ FÁBIO HENRIQUE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FAI – ADAMANTINA/SP.
PROCESSO CRIME Nº 135.06.000018-3 FÁBIO HENRIQUE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 12.764.522-5, inscrito no CPF sob o nº. 246.372.728-11, residente e domiciliado na Rua Ruth, 01, bairro Venda Branca, cidade de Adamantina, Estado de São Paulo, CEP 17800-000, vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sua signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art. 310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I- DOS FATOS Na