PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
URGENTE – RÉU PRESO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DO PROCESSO
Nº
JOÃO CARLOS DOS SANTOS BRITO, brasileiro, solteiro, vendedor, inscrito no CPF sob o nº68599730649, RG nº 131644544, filho de Miguel Ferreira Brito e Tereza dos Santos Brito, residente e domiciliado à Rua Felipe Marchetti nº 206, bairro Felipe Marchetti na cidade de São João Del Rei/MG , vem a presença de V.Sª, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, com fundamento no Art. 5º, LXVI da CF/88 e Art. 310 c/c 350, ambos do Código de Processo Penal, requerer sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
o que se faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas: I – DOS FATOS
O Requerente, jovem, primário e de bons antecedentes, com residência fixa, exercendo, atualmente, a profissão de vendedor, posto que o mesmo trabalha em uma agência de veículos, tendo iniciado a sua vida laboral desde os primórdios da adolescência, uma vez que consciente dos benefícios que o trabalho traz, não só para si, mas para toda a família e sociedade, encontra-se enclausurado na carceragem da Delegacia Distrital de Polícia desta comarca desde o dia em razão de ter sido preso em flagrante delito pelo crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme consta do Auto de Prisão em Flagrante, o Requerente foi preso no dia 08.02.2013, por estar, supostamente, conduzindo o veículo sob influência de bebida alcoólica, razão pela qual foi indiciado como incurso no Art. 306 da Lei nº9.503/97 e encontra-se preso até a presente data.
Data vênia, a prisão cautelar do Requerido não pode perdurar, uma vez que, em que pese ter sido preso em flagrante, não existem motivos que justifiquem a segregação cautelar do Requerente, ainda mais em se levando em consideração que a própria lei concede o direito de responder o processo em liberdade, seja ou não mediante a concessão de fiança.
II –