Anulação de casamento
Andreia Samarone Pimentel Ferraz, brasileira, casada, enfermeira, portadora do CPF/MF no. 093.913.008-45, e do RG nº105704362 SSP/SP, residente e domiciliada na Av. Rio Grande do Sul, no. 615, bairro do Indaiá em Caraguatatuba,, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 0000, na cidade do Rio de Janeiro(RJ), inscrita no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, portadora do RG nº. 99887766 – SSP/RJ, vem, com o devido respeito à presença Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o n º 445566, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 1.521, inc. VI c/c art. 1.548, inc. II e art. 7º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº. 4.657/42), ajuizar a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO contra BELTRANO DE TAL ASSAAD, brasileiro naturalizado, casado, empresário, atualmente em local incerto e não sabido, pelas seguintes razões de fato e de direito. 1 – QUADRO FÁTICO Os cônjuges, ora litigantes, encontram-se casados desde o dia 00 de junho de 0000, sob o regime de comunhão parcial de bens, casamento este celebrado no Brasil, conforme se comprova pela certidão de casamento ora anexa.(doc. 01) Do curto enlace matrimonial não resultaram filhos, muito menoschegaram a construir patrimônio em comum. Após alguns meses do início do relacionamento conjugal, Autora e Réu passaram a ter desavenças sérias, as quais tornaram o