legislação trabalhista
TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
Prof. Percival A. de Andrade
Email:percivalaugusto@uol.com.br
PROF. PERCIVAL A. DE ANDRADE
1
BIBLIOGRAFIA
GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Elson - Curso de Direito do
Trabalho. Ed.Forense.
SUSSEKIND, Arnaldo e outros - Instituições de Direito do Trabalho. 2 vols. Ed. LTR.
CESARINO JR., A. F. e CARDONE, Marly A. – Direito Social. Ed. LTR.
SOUZA, Ronald A. e - Manual de Legislação Social. Ed. LTR.
MARTINS, Sérgio Pinto - Direito do Trabalho. Ed. Atlas.
PINTO, José Augusto Rodrigues - Curso de Direito Individual do
Trabalho. Ed. LTR.
MARANHÃO, Délio e CARVALHO, Luis Inácio B.- Direito do Trabalho.
Fundação Getúlio.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro - Iniciação do Direito do Trabalho. Ed.
Saraiva.
PROF. PERCIVAL A. DE ANDRADE
2
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E
PREVIDENCIÁRIA
“O que eu aprendi e como irei aplicar na minha vida pessoal e profissional”
PROF. PERCIVAL A. DE ANDRADE
3
ORIGEM DO ESTADO DE DIREITO
ESTADO MODERNO
“Estado é um complexo político social e jurídico, que envolve a administração de uma sociedade estabelecida em caráter permanente em um território e dotado de poder autônomo”.
Os elementos do Estado Moderno são o território
(a sede do organismo estatal) a população
(centro de vida do Estado e suas instituições) e a Soberania (una e indivisível, a maior força do
Estado, expresso o poder de livre administração). PROF. PERCIVAL A. DE ANDRADE
4
ORIGEM DO DIREITO
O direito é histórico, como toda a cultura; e sua historicidade se afirma em sua estrutura contínua e cumulativa e em sua variabilidade em função do tempo social.
A continuidade significa a permanência na duração; o direito é algo imperecível, que se mantém perene através das gerações.
O direito é cumulativo, cresce como a árvore, em camadas sucessivas, assimilando as mudanças e transformações, integrando o progresso sobrevindo. Cada geração, cada fase histórica deixa o seu sedimento de