Legislação trabalhista
R: O direito do trabalho surge como conseqüência de uma desigualdade: a decorrente da inferioridade econômica do trabalhador. Essa é a origem da questão social e o Direito do Trabalho. As desigualdades somente se corrigem com desigualdades no sentido oposto. Durante certo tempo, conseguiu-se a desigualdade compensatória porque o Estado colocou a favor do trabalhador o peso da lei.
2 - Quais são os princípios que norteiam o direito do trabalho, dando para cada um exemplo fático que assim os ilustrem.
R:
- In dubio, pro operário: em caso de dúvida sobre a relação trabalhista, isto é, em havendo argumentos que não deixem clara a existência ou não da situação laboral, deve o magistrado optar por decidir a favor do operário que é, em última análise, a parte mais fraca da relação.
- Regra da aplicação da norma mais favorável: em havendo regras que se apliquem igualmente à mesma situação, deve o magistrado optar pela que seja mais favorável ao interesse do operário.
- Regra da condição mais benéfica: na mesma linha da anterior, havendo condições que se apliquem igualmente à mesma situação, deve o magistrado optar pela que seja mais favorável ao interesse do operário.
- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos: os direitos adquiridos pelo trabalhador não são passíveis de renúncia.
- Desta a forma, a lei está tentando proteger o trabalhador da possível coação imposta pelo empregador.
- Assim, mesmo que o empregado desejasse, uma vez em discussão judicial, não pode abrir mão de seus direitos trabalhistas.
- Princípio da continuidade da relação de emprego: o risco do negócio da empresa é integral e exclusivo do empregador. Para o empregado, a relação de trabalho será perpétua, independendo das alterações que a empresa venha a sofrer. A regra tem por objetivo fundamental dar segurança e estabilidade ao trabalhador.
- Princípio da primazia da realidade: procura, em