legislação trabalhista
Proposta de trabalho
Aluno: Pedro Henrique Silva Ribeiro
Curso: Ciências Contábeis
Q.1 João prestou serviços pessoalmente, como representante comercial devidamente inscrito no CORCESP, para determinada empresa, pelo período de 10 anos. Rescindido o contrato por deliberação da representada no início de 2008, sem qualquer causa justificada, João postulou na justiça do trabalho os direitos decorrentes da lei que regulamenta a atividade dos representantes comerciais autônomos. O juízo do trabalho, em despacho liminar, deu-se por incompetente, sob o fundamento de tratar-se de mera prestação de serviços e não de vínculo de emprego. Nessa situação, o posicionamento do juízo do trabalho está correto? Fundamente sua resposta.
Apesar de João realmente não ser empregado, como diz o juízo, existe uma diferença entre a mera prestação de serviços e o representante comercial autônomo e este tem direitos assegurados os quais são: direito de 1/3 das comissões recebidas nos três últimos meses a título de indenização quando não é dado o aviso prévio com 30 dias de antecedência por escrito, comissão sobre pedidos e saldos de pedidos recebidos, não entregues, não cancelados por escrito dentro do prazo conforme determina a lei (art.33, da lei 4.886/65 alterada pela lei 8.420/92) e 1/12 de indenização sobre estas comissões e Em caso de rescisão injusta por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão.
Q.2 Mulher trabalhadora adotou legalmente criança com dois anos de idade e pleiteou da empresa empregadora licença-maternidade de 60 (sessenta dias). O empregador negou o pedido, alegando que tal direito é restrito à mãe gestante, conforme art. 7.º, XVIII, da Constituição Federal. O pedido da trabalhadora encontra amparo? Discorra e fundamente.
A trabalhadora encontra amparo de fato segundo a consolidação das leis do