Legalidade da Busca
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
DANILO HENRIQUE DE OLIVEIRA
RA. 100050769
LEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Entendimentos jurisprudenciais:
A ação de habeas corpus a que se refere o presente recurso foi ajuizada contra acórdão que, confirmado, em sede de embargos de declaração, pela colenda Segunda Turma do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, está assim do: PENAL/PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA O INSS. PRELIMINARES. NULIDADES AFASTADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ADVOGADOS QUE SE UTILIZAVAM DE FALSOS VÍNCULOS TRABALHISTAS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXASPERAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I - Por ordem expedida nos autos 2000.61.08.004738-6, cumprido o mandado de busca e apreensão que logrou apreender vários documentos e Carteiras de Trabalhos (CTPS), em escritório de advocacia no interior do estado de São Paulo-SP, decorrente de investigação de fraude na obtenção de benefícios junto ao INSS, mediante uso de documentação falsa. II - Entre os documentos apreendidos, estava a CTPS em nome de Antônio Domingues, da qual constavam anotações referentes a vínculos empregatícios mantidos com Arildo Justo, na Fazenda Salto, de 10.05.54 a 31.12.76 e com a Fazenda Santa Maria, que se apurou serem falsos e que foram utilizados para a propositura de ação que logrou condenar o INSS a pagar ao autor da ação o benefício da aposentadoria por Tempo de Serviço, obtendo indevidamente dos cofres da autarquia previdenciária o valor de R$7.944,12 (sete mil novecentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), a título de atrasados, e a implantação do benéfico no valor de R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais) mensais. III - Afastada a alegação de nulidade, em suposto desatendimento à decisão do Pretório Excelso (HC 91.895-6) que, na realidade,