Principio da legalidade resumo
O princípio da legalidade nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obra da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitraria e imprevisível da parte dos governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeição, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou se reputa legibus solutus e onde, enfim, as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas. Nos Estados Democráticos há uma busca cada vez mais intensa pela real efetivação do princípio da legalidade, observa-se essa premissa analisando os mais diversos meios criados para o controle da constitucionalidade das leis, tendo em vista que o respeito à Carta Magna é o primeiro grande passo para a instauração do Estado Democrático de Direito, que organiza a construção da ordem jurídica de forma piramidal. Assim, deve sempre ser relembrada pelos Operadores do Direito, principalmente do Direito penal, a premissa relativa à supremacia da Constituição Federal em detrimento das leis infraconstitucionais que venham em sentido contrário à disciplina da Carta Política. O princípio da legalidade é o primeiro grande passo para um sistema penal racional e justo, como cita Nilo Batista, esse princípio “Além de assegurar a possibilidade do prévio conhecimento dos crimes e das penas, o princípio garante que o cidadão não será submetido a coerção penal distinta daquela predisposta em lei. Semelhante princípio atende, pois, a uma necessidade de segurança jurídica e de controle do exercício do jus puniendi, de modo a coibir possíveis abusos à liberdade individual por parte do titular desse poder (o Estado). Consiste, portanto, constitucionalmente, uma poderosa