Direito Administrativo
FARROUPILHA
CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL
TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
DIREITO ADMINISTRATIVO
Princípio da Legalidade
Acadêmicos: Gisele Simi Turchet
Gustavo San Martin
Júlia Bedinoto Guerra
Leomara Chagas Aquino
Leonardo de Souza
Princípio da Legalidade
• Este Principio aparece disposto no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal
• “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Princípio da Legalidade
• E no art. 37, caput do texto constitucional
• “a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e
Distrito Federal e dos
Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efciência (...)”
Princípio da Legalidade
• Art.5 inciso II da CF :
• Somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, • Ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais • É uma garantia constitucional
• Os indivíduos têm ampla liberdade para fazerem o que quiserem, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade proibida por lei
Princípio da Legalidade
• Art. 37 caput.
• Administração Pública, pode fazer somente o que for expressamente autorizada pela lei.
• De acordo com os meios e formas que por ela estabelecidos e segundo os interesses públicos. • Toda e qualquer atividade da Administração deve estar estritamente vinculada à lei.
Princípio da Legalidade
• Os agentes públicos não podem realizar atos ou atividades sem previsão legal.
• Representa um limite para a atuação do
Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder.
Legalidade X Legitimidade
• Legitimidade é uma visão de cunho políticoideológico.
• Podemos encontrar uma norma que obedece o princípio de legalidade, mas que no âmbito político jurídico, não atende as necessidades ou expectativas da sociedade.
Legalidade X Legitimidade
• A legitimidade exige que as funções sejam exercidas com valores que vão