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2. Abertura de sucursal, não tendo personalidade jurídica fica a empresa-mãe responsável pela actividade desenvolvida por esta em Angola;
3. Criação de uma sociedade de direito angolano, desenvolvendo a actividade de uma forma independente;
4. Aquisição de participações sociais numa sociedade de direito angolano já existente, tornando-se sócio da mesma;
5. Contrato de consórcio ou de associação em participação com uma sociedade angolana, tendo por fim o desenvolvimento de um projecto específico.
Nas modalidades dois, três, quatro e cinco, poderá optar por um montante mínimo de investimento de quinhentos mil dólares, não conferindo neste caso o direito de exportar dividendos, ou de um milhão de dólares, ficando o direito a exportar dividendos. Apenas os projectos de investimento com valores superiores a um milhão de dólares, em sectores prioritários, podem beneficiar dos incentivos governamentais atribuídos pelo Ministério das Finanças.
Para investimentos até dez milhões de dólares o projecto está dependente de aprovação da Agência Nacional para o Investimento Privado, para investimentos de valor superior será necessária aprovação do Presidente da República. Para ser constituída ao abrigo da lei do investimento privado, e beneficiar dos incentivos estatais, a empresa terá de apresentar o certificado de registo de investimento privado emitido pela Agência Nacional de Investimento Privado. As despesas administrativas com a criação da nova empresa variam com o projecto em causa e com o montante do capital social.
O processo de constituição da empresa poderá levar até cerca de quatro meses, sendo este, no entanto, um prazo meramente