AGRAVO DE INSTRUMENTO
Turma:
Prof(a): BRUNA CORDEIRO
Data
Aluno(a):
Nota:
3º TRABALHO EM SALA
Valor: 1.0
Nicolas Augusto, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1º de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com José Luiz, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Nicolas Augusto, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para José Luiz desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Desesperado, José Luiz o procura, para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
Considere que a decisão foi publicada em 09/09/2015 – quarta-feira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – MG.
José Luiz (sobrenome), brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado na rua ..., Juiz de Fora/MG, vem, por meio de seu causídico, inscrito na