Principio da Legalidade e Legitimidade
A legalidade, de um modo geral, pode ser expressa da seguinte forma:
A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá sempre atuar de conformidade com as regras jurídicas vigentes. (BONAVIDES, 2001, p. 111).
Com a descrição acima, entende-se que a legalidade se revela através da atuação do poder do Estado em concordância com a ordem jurídica que vigora. No nosso sistema político existe uma hierarquia de normas, onde a lei superior é a Constituição Federal. A legalidade seria o cumprimento dessas leis que são impostas para a sociedade.
O princípio da legitimidade
Em relação à legalidade, a legitimidade é um pouco mais complexa. Ainda de acordo com Bonavides (2001, p.112) “A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valoração”. Sendo assim, a legitimidade pode ser entendida, como a conformidade existente dentro do meio em que vivemos, sobre determinadas estruturas (autoridade, governo, etc.). (WEFFORT, 1988).
O princípio da legitimidade está no consenso dos ideais, dos fundamentos, dos valores, crenças e princípios da ideologia, ou seja, está relacionada ao conteúdo da norma. (MOREIRA, 2008).
Como se formou o princípio da legalidade e a espécie de legitimidade que esse princípio procurou estabelecer
Pode-se dizer que princípio da legalidade nasceu com os estado democrático de Direito e também da necessidade de estabelecer normas na sociedade que regulassem o comportamento humano. (BONAVIDES,2001, p.112).
Na Constituição Francesa em seu art. 32 do Capítulo II diz: “Não há em França autoridade superior à da lei; o rei não reina senão em virtude dela e é unicamente em nome da lei que poderá ele exigir obediência”. Nesse trecho fica claro que a lei é superior e deve ser obedecida