Relações jurídicas

1646 palavras 7 páginas
LEGALIDADE
1 – Quais são os três fatores que engendrariam a incapacidade das instituições democráticas em manter o consenso em torno da legalidade?
O primeiro seria as deficiências genéticas dos dispositivos legais, ao se prestarem, implícita ou explicitamente, à consolidação dos interesses de alguma das correntes ideológicas ou valorativas já referidas, em prejuízo das demais. O segundo fator é a não instrumentalização prática do que já está legalmente assegurado, isto é, quando as leis tornam-se "letra morta", em virtude das injunções de grupos de pressão com significância, que as obstaculizam já no nível de ação política. Prestam-se, dessa maneira, tão somente à legitimação ideológica do poder, que se arvora como representante da maioria. Poulantzas já se referira a essa maquinação ideológica como a própria escamoteação das lutas de classe nas formações capitalistas. O terceiro e último fator aponta para as contradições internas da legalidade, quando certas garantias ou direitos não se concretizam em virtude de obstáculos erigidos dentro do próprio ordenamento jurídico.
2 – O que se entende por princípio de Legalidade?
É aquele pelo qual todos os organismos no Estado, isto é, todos os organismos que exercem poder publico, devem atuar no âmbito das Leis, a não ser em casos excepcionais expressamente preestabelecidos, pelo fato de já estarem preestabelecidos, também perfeitamente legais. O principio da legalidade tolera o exercício discricionário do poder, mas exclui o exercício arbitrário.
3 – O que se entende por exercício arbitrário dentro do principio da Legalidade?
Entende-se por exercício arbitrário todo ato emitido com base na analise e num juízo estritamente pessoal da situação.
4 – Tudo que é legal é legitimo¿
Não, existem Leis que não sao consideradas legitimas, pois não tem o aval da opinião pública. A questão é o alcance dessa legitimidade decorrente de lei. Certamente não á absoluta, como pretendem os defensores da idéia de que o Estado é o

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