Legalidade e Legitimidade do Poder Político
FELIPE KLEIN DE MATOS
VINICIUS HEINZEN
VITOR MARTINS
WILLIAM FERNANDES SIQUEIRA
CIÊNCIA POLÍTICA
LEGALIDADE E LEGITIMIDADE NO PODER POLÍTICO
Joaçaba
2013
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade é um princípio jurídico fundamental que estabelece que o Estado deve-se submeter ao império da lei, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’’
Isso quer dizer que as pessoas têm liberdade de fazerem ou não fazerem tudo que a lei não os proíba de fazer, e só serão obrigados a fazerem qualquer coisa se existir uma lei prévia prevendo isso. Esse princípio para o governante funciona ao contrario, pois diz ao governante que ele só pode fazer aquilo que a lei o autoriza a fazer.
Princípio da Legitimidade A legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.
É o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.
Ela se refere à aceitação social do ato e, por isso, está relacionada com o Estado Democrático, em que o povo elege os seus representantes, que por sua vez realizam a tarefa executiva, representada pelos atos administrativos. Sendo feito pelos legítimos representantes da sociedade, o ato administrativo por eles realizado, também será dotado de legitimidade ou aceitação social.
Como se formou o principio da legalidade e a espécie de legitimidade que esse princípio procurou estabelecer
O Princípio da legalidade surgiu com o anseio de estabelecer regras na sociedade humana, regras que tivessem sentido, para proteger os indivíduos de alguma conduta arbitrária e