Matriz de atividade individual
A utilização da força é condição necessária para a existência do poder político, mas não é suficiente para a existência desse poder. Segundo Bobbio (2010. p. 164) nem todo poder é político, e nem todo poder político implica necessariamente o uso da força.
O poder político é atinente ao domínio, faculdade ou jurisdição com o intuito de mando ou execução de ações que repercutem nos demais, mesmo contra a sua vontade, sendo capaz de utilização da força para fazer prevalecer o seu intento. In casu, o uso da força como instrumento legal é um monopólio típico do Estado. Assim, o uso da força, mesmo utilizado com continuidade por dado grupo social, não significa necessariamente o exercício de um poder político, tendo em vista a ausência de legalidade, como é o caso das organizações criminosas que legitimam a sua existência com o uso da força, mas não o fazem com base na legalidade.
Vê-se, pois, que embora possa recorrer à força, o poder político carece de legitimidade para a sua aplicação e essa legitimidade pode ser definida como a capacidade de obter consensos no que concerne à sua existência e capacidade de agir. Para Guglielmo Ferrero, é um acordo tácito e subentendido entre o Poder e os seus súbditos, sobre certos princípios e certas regras que fixam a atribuição e os limites do poder. Para Weber, é a crença social num determinado regime, a fonte do repeito e da obediência consentida.
Desta forma, é legítimo o governo que governa pelo consentimento e pelo convencimento, que une contrários sem usar a força ou a opressão. A legitimidade está para o poder político do mesmo modo que a justiça está para o direito. Sem força este seria impotente, pois a força sem o direito é arbítrio. Adriano Moreira, por sua vez, define a legitimidade como a relação do poder com certo sistema de valores, com o sistema de crenças do grupo, com a ideia institucional, com o regime político do grupo.
A legitimidade do sistema