legalidade e legitimidade no poder
DO PODER POLÍTICO
Disciplina: CIÊNCIA POLÍTICA
Prof. LENILDO GOMES
1. O princípio da legalidade
✔
✔
A legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento da autoridade em consonância estrita com o direito estabelecido. Ou em outras palavras traduz a noção de que todo poder estatal deverá atuar sempre de conformidade com as regras jurídicas vigentes. Em suma, a acomodação do poder que se exerce ao direito que o regula.
O poder legal representa por conseqüência o poder em harmonia com os princípios jurídicos, que servem de esteio à ordem estatal. O conceito de legalidade se situa assim num domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico.
2. O princípio da legitimidade
✔
✔
A legitimidade é a legalidade acrescida de sua valoração.
No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência. 3. Como se formou o princípio da legalidade e a espécie de legitimidade que esse princípio procurou estabelecer
✔
✔
O princípio de legalidade nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte dos governantes.
A legalidade, compreendida pois como a certeza que têm os governados de que a lei os protege ou de que nenhum mal portanto lhes poderá advir do comportamento dos governantes, será então sob esse aspecto, como queria Montesquieu, sinônimo de liberdade.
4. A crise histórica da legalidade e legitimidade do poder
✔
São quatro os dados que se nos afiguram altamente elucidativos e indispensáveis para a consideração da legalidade e legitimidade como temas da teoria política: o histórico, o filosófico, o sociológico e o jurídico.
✔
A cisão legalidade e legitimidade tornou-se patente ao pensamento europeu desde 1815, quando se fez