Legalidade e Legitimidade
DISCIPLINA DE CIÊNCIA POLÍTICA
Professor -Carlos Eduardo Siqueira
LEGALIDADE E LEGITIMIDADE DO PODER
POLÍTICO
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Significa a observância das leis
Todo o poder estatal deverá atuar sempre em conformidade com as regras jurídicas existentes.
A ORDEM JURÍDICA EXISTENTE, EXPRIME:
Que os governantes devem reger-se segundo as diretrizes traçadas pela constituição, tanto na administração direta como indireta. De acordo com a hierarquia das leis: regulamentos, decretos, leis ordinárias, até a constituição.
O princípio da legalidade se situa num domínio exclusivamente formal, técnico e jurídico.
O PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE.
Está relacionado à justificação e aos valores do poder legal
A legitimidade é a legalidade valorizada. Este princípio procura aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social que será disciplinada
No conceito de legitimidade entram as crenças de determinada época que justificam as manifestações de consentimento e obediência.
FORMAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E A
ESPÉCIE DE LEGITIMIDADE CORRESPONDENTE.
A origem do princípio da legalidade: Busca a estabilidade social, através da construção de regras permanentes e válidas, com base na razão.
Busca a construção de regras que possibilitassem proteger os indivíduos da conduta arbitrária e imprevisível dos governantes.
A legalidade quando protege os governados do comportamento imprevisível dos governantes é sinônimo de liberdade(Montesquieu)
Foi o contratrualismo do sec. XVIII na França, que aprofundou teses que justificaram doutrinariamente o princípio da legalidade.
“ Não há em França autoridade superior à lei, o Rei não reina senão em virtude dele e é unicamente em nome da lei, que ele pode exigir obediência –
1791( Const.Francesa).
Nos EUA, 1787- A constituição criou a separação de poderes a fim de que “pudesse haver um governo de leis e não de homens”.
A
CRISE