o aluno na sociedade e a sociologia como pensar diferentes realidades
Resumo: O presente artigo trata dos princípios que regem a Administração Pública, dispositivos estes, que norteiam todo o sistema jurídico analisado e profere atribuições constitucionais a serem seguidos. Os princípios podem ser expressos ou implícitos, os primeiros vêm claramente expostos no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil e nos remete aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade ou finalidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, e os implícitos, em sua maioria, estão dispostos em lei infraconstitucional. O método bibliográfico foi utilizado como meio de pesquisa de elaboração deste artigo, e busca-se esclarecer as definições e os sentidos dos princípios diante da Administração Publica. Os interesses públicos ganharam força com o desenvolvimento do Estado Social, que previa a organização do Estado, buscando realizar os anseios da sociedade e proferir um bem-estar social a todos.
Palavras-chaves: Administração Pública; Princípios da Administração Pública; Direito Administrativo.
Sumário: 1. Introdução 2. Os Princípios Constitucionais da Administração Pública 2.1 Legalidade 2.2 Moralidade 2.3 Impessoalidade 2.4 Razoabilidade e Proporcionalidade. 2.5 Publicidade 2.6 Eficiência 3. Interesse Público 4. Conclusão
1 INRODUÇÃO
Os princípios são necessários para nortear o direito, embasando como deve ser. Na Administração Pública não é diferente, temos os princípios expressos na constituição que são responsáveis por organizar toda a estrutura e além disso mostrar requisitos básicos para uma “boa administração”, não apenas isso, mas também gerar uma segurança jurídica aos cidadãos, como por exemplo, no princípio da legalidade, que atribui ao indivíduo a obrigação de realizar algo, apenas em virtude da lei, impedindo assim que haja abuso de poder.
Na elaboração do presente trabalho, utilizou-se o método bibliográfico, baseando-se na pesquisa