Legalidade e legitimidade
Sumário: 1. Introdução; 2. Definições de legalidade e legitimidade; 3. O legalismo como distorção da legalidade; 4. Origem do legalismo nas instituições jurídicas brasileiras; 5. O legalismo na atividade jurisdicional; 6. O Direito como ordenamento jurídico; 7. Legitimidade e legitimação; 8. A legitimidade conforme os interesses populares; 9. Referencial teórico-prático da nova legitimidade; 10. Conclusão; 11. Referências bibliográficas.
Resumo: O artigo procura explorar os sentidos jurídico-filosóficos da legalidade e da legitimidade. Diante da predominância da ideologia legalista no senso comum jurídico brasileiro, busca enfatizar a extensão da concepção de legitimidade, para afirmar que a legitimidade é uma abordagem mais ampla do direito e que o direito justo é direito legítimo. Daí o aforisma de que "nem tudo que é ilegal é ilegítimo". Aborda, além da distorção da legalidade (legalismo), a distorção da legitimidade (a falsa legitimação). A busca do direito justo se completa com o enfoque democrático: a legitimidade sob o crivo dos interesses populares. Essa concepção encontra no Brasil e no mundo vários referenciais, segmentos das profissões jurídicas que trabalham o direito conforme aqueles interesses.
Palavras-chave: Legalidade; Legitimidade; Filosofia Jurídica; Jurisdição.
1. Introdução
“Nem tudo que é ilegal é ilegítimo”. Esta frase, difundida no senso comum, é de grande importância nos estudos filosófico-jurídicos. A partir dela, insere-se na doutrina jurídica um termo bem menos conhecido que a legalidade: a legitimidade.
A história das instituições jurídicas brasileiras consolidou a ideologia positivista, sobre a qual a legalidade é o principal fundamento de validade das condutas dos indivíduos na sociedade.
O positivismo deu origem à ideologia legalista, ideologia falsificadora da realidade, estratégia autoritária, que passa longe dos marcos de justiça. A noção de