LC CRIME HEDIONDO NOVA LEI
Processo de execução nº
, já qualificado nos autos do processo de execução, em cumprimento da pena no Conjunto Penal de Juazeiro-BA (CPJ), por seu(s) advogado(s) infra-assinado(s), conforme procuração anexa (doc. 1), vem requerer à Vossa Excelência, com fundamento no artigo 83 e seguintes do Código Penal Brasileiro (CPB), combinado com os artigos 66, III, “e”, e 131, ambos da Lei de Execução Penal, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS
O requerente foi condenado como incurso nas sanções dos art. 33, § 1º, II, da Lei 11.343/2006, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, a cumprir em regime inicialmente . O requerente foi preso em 22.11.2007, por força de sua prisão em Flagrante, encontrando-se custodiado até o presente momento, o que totaliza o tempo de prisão de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias.
Obs.: VERIFICAR OS BENEFÍCIOS DO INTERNO.
DO DIREITO
Ocorre que, da análise dos requisitos do art. 83, V, do CPB e da situação fática, verifica-se que o requerente já faz jus ao direito do benefício do Livramento Condicional. Quanto ao comportamento carcerário, requisito subjetivo do inciso III do art. 83 do CP, facilmente se verifica na informação do Atestado de Conduta Carcerária (doc. 02) do requente, onde o mesmo ostenta BOM comportamento. Quanto ao tempo necessário, previsto em Lei este também encontra-se suprido, já que determina a Lei o cumprimento de mais de 2/3 (dois terços), como verifica-se a pena de 06 (seis) anos é necessário o cumprimento de mais de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 05 (cinco) dias, conforme verifica-se, o requerente está custodiado há 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias, estando o benefício perfeitamente compatível desde o dia 26.09.2011. Dessa forma verifica-se que, cumprindo as exigências legais, é