Resumo mercador de veneza
1.Enquanto abstratamente prevista no preceito secundário - prevenção geral que visa às sociedade
2.Pena em concreto (aplicação da pena) - Prevenção especial que visa o delinquente Entretanto, alem da prevenção (geral ou especial) tem também a finalidade de retribuir o mal causado - RETRIBUICAO - art. 59 CP "in fine"
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Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: ( as finalidades da pena)
Execução da pena
Art. 1º da LEP
A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Súmula nº 611 - STF:Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
- Prevenção especial- Retribuição- RESSOCIALIZAÇÃOA execução penal é predominantemente jurisdicional (o juiz decide os conflitos daexecução, salvo quando conflito de menor abrangência, v. g. horário de sol, dia de visita, queserão decididas pela autoridade administrativa).Mas mesmo quando decidido pela autoridade administrativa o juiz pode ser provocadopara corrigir a decisão administrativa.
Princípios
1. Principio da legalidade Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. 2. Principio da igualdade Art. 3º Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social,religiosa ou política. 3. Principio da personalidade da pena Art. 5º Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A Classificação é feita pela comissão