Ficha limpa
CURITIBA 2010
LEI COMPLEMENTAR N°. 135/2010 FICHA LIMPA
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Constitucional . Curso de Graduação em Direito, turma °período da.
Prof°:
CURITIBA 2010
A lei complementar de 4 de junho de 2010 sob n°: 135/2010, altera a de n° 64/1990.
LEI COMPLEMENTAR Nº - 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010 Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. INEGIBILIDADE A inegibilidade na lei de 1990 só se aplicaria aos condenados em última instância, na qual não caberia Recurso, somente após o transito em julgado da sentença, assim o condenado seria inelegível em um período que varia de 3 a 8 anos a depender do crime que praticou, contidos no art. 1° da lei 64/90 inciso I alínea “e” , contra economia popular, administração pública, tráfico de entorpecentes, fé pública, mercado financeiro, patrimônio público e crimes eleitorais. Com a nova lei a decisão será através do colegiado, mas caberá recurso e o condenado poderá requerer liminar para se candidatar, mas se não concedido seu pedido o político ficara 8 anos inelegível. Incluindo os crimes previstos na lei anterior, novos tipos penais entram para a nova lei : crimes contra o meio ambiente, crimes de lavagem ou ocultação de bens, crimes de abuso de autoridade, racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual; formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa que importe