Ficha Limpa
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 11 REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei Complementar n.º 518/09, denominado pela imprensa de projeto de ‘’Ficha limpa’’, estabelece que serão inelegíveis "os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena".
As finalidades da Lei ‘’Ficha Limpa’’ são basicamente: tornar mais rápidos os trâmites judiciais que tratam da inelegibilidade, aumentar o rol das condicionantes que podem impedir registro de candidatura e estender os prazos para a duração das penas.
E seu objetivo principal é a melhoria e qualificação dos candidatos, considerando sua vida pregressa, a moralidade no exercício do mandato e a devida proteção à probidade administrativa.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 o papel da população em nosso sistema legislativo e a democracia no brasil
A possibilidade da população interferir diretamente na criação legislativa foi amplamente